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quinta-feira, 6 de agosto de 2015

EXCLUSIVO: Arnóbio Prefeito de Centro Novo É ‪#‎Condenado‬ a pagar Multa de 50 vezes o seu salário, tem os ‪#‎Direitos‬ Políticos Suspensos por Improbidade Administrativa.

Prefeito Arnóbio
O prefeito de Centro Novo do Maranhão, Arnóbio, foi condenado em uma ação civil pública ingressado pelo Ministério Público por ato de improbidade administrativa, nesta quarta feira 05 de Agosto de 2015. A decisão é d0 juiz de direito Paulo Roberto Brasil Teles de Meneses da Comarca de Maracaçumé. 
Arnóbio teve os direitos políticos casado por cinco anos, segundo decisão do magistrado. Também terá que pagar uma multa de 50 (Cinquenta) vezes o valor da renumeração recebida pelo cargo de Prefeito do município de Centro Novo acrescida de correção monetária, pelo INPC, e juros moratórios de 1,0% ao mês, contados do dia 05/08 a té a data do efetivo pagamento.  Fica  proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefício e incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. 
O Ministério Público propôs a presente ação civil por ato de improbidade administrativa contra ARNÓBIO RODRIGUES DOS SANTOS, alegando em síntese, que o réu preteriu professores aprovados no último concurso público de 2010 e preferiu nomear outros que foram contratados irregularmente para prestarem serviços temporários.
Portanto, dentro das determinações legais,  da impersonalidade e igualdade deve a administração ser imparcial. Assim afastando a pratica do apadrinhamento e do VOTO de
CABRESTO,  bem como o NEPOTISMO. Já o Princípio da Moralidade diz que a Administração e seus agentes devem atuar na conformidade aos princípios éticos, que não transgridam o senso moral da sociedade, deve também, proteger e promover a lealdade, a boa-fé e a honradez e nada disso ocorre com a contratação de pessoas sem concurso público, pois somente amigos, familiares, seguidores e apoiadores de agentes públicos passam a ocupar cargos públicos sem que se dê oportunidade a outras pessoas, que talvez tenham até mais capacidade em ocupar referidos cargos, pois devem ser aprovados em concursos públicos de provas ou de provas e títulos (princípio da eficiência). Entende-se pelo princípio da eficiência que se impõe ao agente público a obrigação de agir de forma que os resultados produzidos sejam favoráveis à consecução dos fins que cabem ao Estado alcançar, ou seja, todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
Veja parte da decisão do Magistrado.
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