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quarta-feira, 22 de março de 2017

Assim não dá! Barrar alunos que estejam sem uniforme

A escola não pode impedir a entrada de quem está sem o traje oficial porque isso fere o direito ao ensino, assegurado pela Constituição Federal

O aluno chega à escola e o porteiro ou o inspetor não deixa que ele entre por estar sem o uniforme. O garoto tenta argumentar, porém não obtém sucesso: o funcionário afirma que o uso da vestimenta é obrigatório e está previsto no regimento interno. O estudante volta para casa e perde um dia de aula.

Situações como essa ainda acontecem em instituições que desconhecem que o direito ao acesso à Educação, previsto no artigo 208 da Constituição Federal, está acima de leis estaduais e municipais ou normas internas. Qualquer disposição em contrário - mesmo que esteja presente no regimento - é ilegal.

"O uso do uniforme pode ser algo desejável e incentivado pela rede ou pela escola, porém o estudante que não o usa não pode ser impedido de frequentar a sala de aula", afirma Elie
Ghanem, professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP).

Muitas redes fornecem camisetas e às vezes até o conjunto completo, com bermuda e casaco. Outras deixam a critério de cada unidade, que, preferencialmente, deve decidir sobre o assunto depois de discutir com a comunidade escolar. Mesmo porque, caso a vestimenta não seja dada pela Secretaria de Educação, os pais ou responsáveis terão de adquiri-la por conta própria. Se houver famílias impossibilitadas de arcar com esse gasto, novamente a não obrigatoriedade encontra respaldo legal: o artigo 206 da Lei Magna afirma que o ensino no país será ministrado com base na gratuidade e na igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola.

Na EE Colônia dos Pescadores, em Caraguatatuba, a 125 quilômetros de São Paulo, o coordenador pedagógico Vitor Paulo Fida da Gama acredita no traje como uma maneira de garantir a segurança dos estudantes, pois ele os identifica dentro e fora da escola. Por isso, ele levou a questão às reuniões de pais e às assembleias internas. A maioria decidiu a favor. A única dúvida dos pais foi em relação ao custo. "Pedimos que cada família informasse à nossa secretaria sobre a possibilidade ou não de aquisição. Aos que não podiam pagar, negociamos com a confecção a doação de uma parte da produção. Além disso, disponibilizamos na secretaria algumas peças para os alunos que, por algum motivo, chegam sem a vestimenta", conta Vitor.

Os alunos também foram convidados a escolher a cor das camisetas. Como não houve consenso, a solução encontrada por eles foi colocar o nome da escola em diversas tonalidades disponíveis - amarelo, rosa, verde, vermelho, azul-marinho, azul- claro, branco, preto e cinza.

Quando a opção é por adotar o uniforme, é importante que os gestores também conheçam a Lei Federal nº 8.907, de 6 de julho de 1994. Ela determina que o modelo não pode ser alterado antes de se completarem cinco anos, tanto em escolas públicas como em privadas.

Fonte: Gestão Escolar

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